STJ. Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Acórdão recorrido proferido por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Ausência de similitude fática e jurídica. Inviabilidade da apreciação do pedido. Não cabimento. Pedido de uniformização de interpretação de Lei do particular não conhecido.
«1 - Esta egrégia Corte Superior é competente para conhecer diretamente do pedido de Uniformização em duas situações: (i) quando o dissídio se verificar entre Turmas Recursais de Estados diferentes; e (ii) quando uma Turma Recursal proferir decisão contrária à Súmula do STJ. Em situação diversa, as próprias Turmas conflitantes haverão de resolver a divergência, nos moldes do § 1º da Lei 12.153/2009, art. 18.
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