STJ. Administrativo. Pensão temporária. Filha solteira. Não ocupante de cargo público. Direito. Fato superveniente. Transformação do vínculo. Cancelamento do benefício. Decadência. Inexistência. Opção. Direito.
«1 - Nos termos dos Lei 9.784/1999, art. 53 e Lei 9.784/1999, art. 54, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sendo certo que o direito de anular os atos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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