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DOC. 195.5395.1002.4200

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno recurso especial. Execução fiscal. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento pelo contribuinte. Termo inicial. Fato gerador. Aplicação do CTN, art. 150, § 4º. Honorários advocatícios que não se revelam exorbitantes. Impossibilidade de revisão por esta corte. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.

«1 - Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que o pagamento é antecipado pelo contribuinte, aplica-se o prazo decadencial previsto CTN, art. 150, § 4º, tendo a Fazenda Pública, em regra, 5 anos para homologar o pagamento antecipado, a contar da ocorrência do fato gerador. Precedentes: AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 13/5/2019; AgInt nos EDcl AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 11/12/2018; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 18/4/2017.

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