STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Recusa fazendária. Possibilidade. Ordem de preferência. Observância.
«1 - REsp. Acórdão/STJ, repetitivo, a Primeira Seção decidiu que «a Fazenda Pública pode apresentar recusa ao oferecimento de precatório à penhora, além de afirmar a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. Exige-se, para a superação da ordem legal prevista CPC/1973, art. 655, firme argumentação baseada em elementos do caso concreto [...] nos termos da Lei 6.830/1980, art. 9º, III, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, «e», para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do CPC/1973, art. 620.».
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