TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Prestação de serviços. Água. Demandante que reclama demora no restabelecimento do serviço suspenso por inadimplência após a quitação da fatura de consumo correspondente. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste no acolhimento do pedido inicial. EXAME: Suspensão com base em inadimplemento de fatura de consumo atual. Comunicação prévia quanto à possibilidade de suspensão do fornecimento de água em caso de inadimplemento. Legalidade do corte. Aplicação do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Quitação do débito em dia de sábado. Corte efetuado na segunda-feira seguinte. Restabelecimento do serviço em menos de 24 horas após a constatação do pagamento. Dano moral indenizável não configurado. Ausência de conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar por parte da demandada. Verba honorária devida ao Patrono da ré que comporta majoração para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11, observada a «gratuidade". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito