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DOC. 195.1805.1005.5700

STJ. Processual civil e tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Violação do CPC/1973, art. 535. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem.

«1 - O Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fls. 277-278, e/STJ, destaquei): «No caso concreto, houve prescrição parcial dos débitos. A constituição definitiva do crédito tributário ocorreu com a declaração mencionada na CDA, cujos vencimentos ocorreram entre fevereiro e dezembro de 1991. O CTN, art. 174, parágrafo único, I, com a redação da Lei Complementar 118/2005, fixa, como causa interruptiva da prescrição, o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. O dispositivo tem aplicação imediata. (...) O despacho ordinatório da citação da executada foi proferido em 31/10/1996. Nestes termos, as parcelas com vencimento até 15/10/1991 estão prescritas. Por estes fundamentos, dou parcial provimento ao agravo de instrumento, para reconhecer a prescrição das parcelas vencidas até outubro de 1991».

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