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DOC. 195.1684.5002.7400

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Com efeito, a instância a quo esclareceu que o entendimento do STF também é aplicado aos benefícios concedidos antes da vigência, da CF/88, época em que a legislação previdenciária igualmente estabelecia tetos limitadores, no caso o menor e o maior valor-teto, aplicáveis ao valor do salário de benefício (Decreto 89.312/1984, art. 21 e Decreto 89.312/1984, art. 23 da CLPS/1984, Decreto 77.077/1976, art. 26 e Decreto 77.077/1976, art. 28 da CLPS/1976 e Lei 3.807/1960, art. 23 da LOPS).

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