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DOC. 195.0764.9002.3600

STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Descabimento. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. Reexame de provas. Impossibilidade. Incorporação de função. Lei municipal. Emenda estadual que retirou o benefício. Ação direta de inconstitucionalidade no tribunal estadual. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória em que a requerente alega violação a literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, V), a saber, da Lei 9.868/1999, art. 27. O acórdão rescindendo rejeitou seu pleito de incorporação de gratificação, pois a demandante não teria direito adquirido antes da Emenda Estadual 10/1995. Assim, a seu ver, a violação a literal disposição de lei seria a presença, no acórdão que julgou a ADIn 157-7/200, de dois marcos iniciais para os efeitos da declaração: a publicação da Emenda 10/1995 para quem já possuía direito adquirido e o trânsito em julgado da decisão proferida na ADIn para os demais casos.

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