STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Periculosidade. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Agentes prejudiciais não previstos. Atividade exposta ao risco de explosão reconhecida como especial ainda que exercida após a edição do Decreto 2.172/1997. Requisitos para caracterização. Exposição habitual, não ocasional nem intermitente reconhecidos pela corte de origem. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.
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