STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Não houve debate ou análise a respeito do CTN, art. 106, II «c», nem ao menos citação oblíqua de seu artigo pelo Tribunal. Portanto, não houve prequestionamento da matéria tida por violada ainda que de forma implícita. Ao contrário do entendimento da embargante, a questão em apreço não foi debatida durante toda a fase processual, uma vez que não existe prequestionamento, sequer implícito, sem o pronunciamento do Tribunal a quo sobre a questão em litígio.
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