STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a Corte a quo entendeu que «o princípio da congruência exige a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita, a teor do que prescrevem os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 do então Código de Processo Civil» (fls. 358 e/STJ) e que tal fundamento do acórdão recorrido não foi impugnado adequadamente pela recorrente, o que impossibilitou o conhecimento da irresignação no ponto em razão do óbice da Súmula 283/STF, in verbis: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». Igualmente houve manifestação no sentido de que, ainda que fosse afastado o óbice da Súmula 283/STF, aferir a correlação entre os pedidos formulados na inicial (referidos pelo acórdão recorrido como relacionados apenas a juros e à indicação de excesso de penhora) com a pleiteada produção de prova pericial relativa à pureza do açúcar para fins de aplicação da alíquota zero de IPI como fato novo, implicaria reexame de matéria fático probatória inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ, «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial».
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