STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das ementa constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questão dirimida sob enfoque exclusivamente constitucional. Análise vedada. Usurpação da competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Citação. Ação individual. Atrasados. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ.
«1 - Constata-se que não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
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