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DOC. 194.6294.2715.7568

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FLAGRANTE DELITO - INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTIDAS NO CPP, art. 226 - INOCORRÊNCIA - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMONIOSO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - PERSONALIDADE - CIRCUNSTÂNCIA VALORADA NEGATIVAMENTE EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA - RETIFICAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01.

O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade domiciliar como uma das expressões do direito à intimidade do indivíduo, o qual somente pode ser mitigado havendo fundadas razões, justificadas pelas circunstâncias do caso concreto indicando estar ocorrendo, no interior da residência, situação de flagrante delito. 02. Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, avaliados pela discricionariedade de seus agentes na identificação de situações suspeitas relativas à ocorrência de crime, justificado encontra-se o ingresso na casa alheia, não havendo falar-se em violação de domicílio, tampouco na ilicitude da prova derivada dessa ação 03. A inobservância da fórmula prevista no CPP, art. 226 não gera a nulidade do ato praticado quando o reconhecimento encontrar elementos de corroboração em outras provas existentes nos autos (precedentes deste Tribunal e do STJ). 04. Demonstradas, quantum satis, a autoria e a materialidade do injusto, notadamente pelas seguras declarações da vítima, prova testemunhal e objetos localizados com o acusado, a condenação, à falta de causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, é medida que se impõe. 05. Se o procedimento dosimétrico não observa à risca os ditames do CP, art. 59, de rigor a sua reforma, para que coincida com a jurisprudência vigente.

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