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DOC. 194.3813.1000.6000

TJRS. Nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Inocorrência. Intervenção desnecessária. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Intuito protelatório. Indeferimento. Embargos à execução. Duplicata mercantil virtual. Protesto por indicação. Título executivo extrajudicial caracterizado. Demonstrativo de débito atualizado. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Possibilidade de emenda à petição inicial da execução. CPC/1973, art. 616 e CPC/2015, art. 801. CPC/2015, art. 7º.

«1. A Duplicata Virtual, protestável por Indicação, quando devidamente acompanhada do comprovante de Entrega de Mercadorias ou de Prestação de Serviço, ostenta todos os requisitos necessários para embasar a execução por título extrajudicial, nos termos da Lei 5.474/1968, art. 13 (Lei 5.474/1968, art. 14; Lei 5.474/1968, art. 15) (Lei da Duplicata) e CPC/1973, art. 585, I. Precedente: «os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais» ( 1EREsp. 1.024.691-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgados em 22/8/2012).

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