Art. 14º
- Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no art. 29 do Decreto 2.044, de 31/12/1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.] [[Decreto 2.044/1908, art. 29.]]
Decreto-lei 436, de 27/01/1969 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 14 - Nos casos de protestos por, falta de aceite ou de devolução da duplicata, o instrumento de protesto deverá conter, além dos requisitos enumerados no art. 29 do Decreto 2.044, de 31/12/1908, a transição literal do recibo passado, pelo sacado, no rodapé da fatura ou em documento comprobatório da entrega da mercadoria.] [[Decreto 2.044/1908, art. 29.]]
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Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO CAMBIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL OU CAMBIAL DO APONTADO DEVEDOR. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL «IN RE IPSA». CANCELAMENTO DO PROTESTO. INDENIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Direito processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial - serviços educacionais - exceção de pré-executividade. Força executiva de contrato e prescrição quinquenal. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Processual civil. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial fundada em boletos/ duplicatas. Exceção de pré-executividade. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Nulidade do título. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via estreita. Súmula 7/stj. Prejudicialidade externa entre execução e ação declaratória. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência de similitude fática. Prejudicado. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Inocorrência. Intervenção desnecessária. Cerceamento de defesa. Prova pericial. Intuito protelatório. Indeferimento. Embargos à execução. Duplicata mercantil virtual. Protesto por indicação. Título executivo extrajudicial caracterizado. Demonstrativo de débito atualizado. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Possibilidade de emenda à petição inicial da execução. CPC/1973, art. 616 e CPC/2015, art. 801. CPC/2015, art. 7º.
Execução. Título extrajudicial. Cambial. Boleto bancário. Embargos de divergência em recurso especial. Divergência demonstrada. Duplicata virtual. Protesto por indicação. Boleto bancário acompanhado do instrumento de protesto cambial, das notas fiscais e respectivos comprovantes de entrega das mercadorias. Executividade reconhecida. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 5.474/1968, art. 13, § 1º e Lei 5.474/1968, art. 15, § 2º. Lei 9.492/1997, art. 8º e Lei 9.492/1997, art. 22. CPC/1973, art. 585, VIII.
Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Protesto cambial. Falta de assinatura da pessoa que recebeu a intimação. Insuficiência do ato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 10, § 1º e 11. Lei 5.474/68, art. 14. Lei 9.492/97, art. 14.
Recurso Exclusivo
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