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DOC. 193.7134.1003.7200

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ato ímprobo por atentado aos princípios da administração pública. Lei 8.429/1992, art. 11. Aplicação de multa civil. Transmissão da sanção aos herdeiros. Impossibilidade.

«1 - Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o ex-prefeito do Município de Bonito de Minas, Aier Nonato de Souza Ferreira, e o advogado Manoel José de Mattos Lima, contratado pelo primeiro sem a realização de procedimento licitatório, sob o fundamento da inexigibilidade de licitação.

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