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DOC. 193.5680.7001.6500

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Decisão exequenda transitou em julgado em data anterior ao marco temporal fixado por ocasião da modulação dos efeitos do paradigma repetitivo (30/6/2017). Pretensão recursal não encontra amparo na jurisprudência desta corte.

«I - Na origem, trata-se de de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS contra a decisão que desacolheu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executiva uma vez que, no caso concreto, houve inércia da parte autora, tendo o feito transitado em julgado em 5/11/2007 e a inicial executiva efetivada em 13/12/2012, de modo que transcorreu o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Afirmou que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da execução se dá com o trânsito em julgado do processo de cognição, vindo a se exaurir em cinco anos, consoante a norma obtida do cotejo entre a Lei 9.494/1997, art. 2º-B c/c o Decreto 20.910/1932, art. 1º razão pela qual deveria ser extinta a demanda com resolução de mérito. No Tribunal a quo a decisão foi mantida.

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