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DOC. 193.4472.9004.7400

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (3.111,9 g de cocaína). Violação do CP, art. 33, § 2º, b; CP, art. 59; e CP, art. 68. Pleitos de redução da pena-base e de abrandamento do regime prisional. Presença de circunstâncias judiciais negativas. Expressiva quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Escorreita aplicação da Lei 11.343/2006, art. 42. Preservação da pena-base fixada acima do mínimo legal e manutenção do regime fechado que se impõe.

«1 - Na sentença condenatória foi disposto que no caso concreto, [...] o réu possuía mais de 3 kg de cocaína, quantidade muito expressiva, que justifica correspondente a exasperação da pena base em 2 anos de reclusão e 200 dias-multa. [...] A natureza da substância (cocaína) revela especial potencial lesivo, na medida em que causa elevado grau de dependência química, razão pela qual sua pena base merece ser exasperada também pela natureza da substância. Nesse sentido, exaspero a pena base em 01 ano de reclusão e 100 dias-multa.

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