STJ. Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V. Matéria não abordada pelo acórdão rescindendo. Pedido rescisório improcedente.
«1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o prazo bienal previsto no CPC/1973, art. 495 para propositura da ação rescisória conta-se a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, ou seja, quando não for cabível a interposição de nenhum recurso pelas partes litigantes.
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