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DOC. 193.3443.4000.0200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 10.513/2015 do estado da paraíba. Instituição de obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações de apresentarem mensagem informativa quando os usuários dos serviços realizarem ligações para números de outras operadoras. CF/88, art. 22, IV. Competência privativa da união para legislar sobre telecomunicações. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 24, V e VIII. Inaplicável. Usuário de serviços públicos cujo regime guarda distinção com a figura do consumidor. CF/88, art. 175, parágrafo único, II. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado procedente o pedido.

«1 - A competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações CF/88, art. 22, IV é violada quanta Lei estadual institui obrigação para as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações, ainda que a pretexto de proteger o consumidor ou a saúde dos usuários.

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