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DOC. 193.3264.2008.4900

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém deve, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas –, ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II.

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