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DOC. 193.3264.2004.1500

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) As ações coletivas previstas nos incisos I e II e no parágrafo único do CDC, art. 81 não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da Ação Coletiva (AgRg no AREsp. 1595.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/05/2015, DJe 18/11/2015); b) Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a citação válida em Ação Coletiva configura causa interruptiva do prazo prescricional para ajuizar Ação Individual. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: «Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida».

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