STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 105, III. Recurso interposto antes de publicado o acórdão dos embargos de declaração. Tempestividade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Recurso que não merece trânsito. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicação no patamar mínimo. 1%. Manutenção. Omissão não ocorrente. Caráter meramente infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
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