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DOC. 193.0342.4000.7200

STF. Direito civil. Indenização. Dano moral. Danos materiais e morais. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, V e X, da Constituição da República. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

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