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DOC. 192.5284.7001.7700

STF. Direito administrativo. Militar. Montepio. Extinção. Devolução das contribuições. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 97. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa da Constituição da República não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu.

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