STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Não preenchimento dos requisitos. Quantidade da droga apreendida aliado às circunstâncias do caso concreto. Dedicação do réu à atividade criminosa. Reexame de provas. Impossibilidade. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Gravidade concreta do delito evidenciada pela quantidade e natureza da droga apreendida. Lei 11.343/2006, art. 42 c/c o CP, art. 33, § 3º. Ausência de ilegalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Requisitos legais não preenchidos (CP, art. 44, i). Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
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