STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inobservância de obrigação formal. Ausência de cotejo analítico. Incidência da Súmula 291/STF. Alegação de violação ao princípio da incongruência. Inexistente. Ausência de discussão da temática constitui óbice intransponível ao seguimento do recurso. Incidência da Súmula 211/STJ. Insurgência recursal conhecida e não provida. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 516 e CPC/1973, art. 535. Inexistente.
«I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, sustentando em suas alegações que a Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de executar o projeto «Saúde em movimento», celebrou contratos com organizações não-governamentais, através dos quais foram desviados recursos públicos. Sustenta-se que os apelantes, enquanto servidores públicos, foram responsáveis por atos decisórios que conduziram à indevida dispensa de licitação em favor da «Procefet», no direcionamento da contratação do Projeto «Saúde em Movimento», e pela realização de pagamentos desvinculados da efetiva prestação de serviços à Secretaria de Estado de Saúde. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. Opostos embargos de declaração foram conhecidos e negados. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a sentença foi mantida.
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