STJ. Tributário. Decadência e prescrição. Recurso administrativo. Precedentes. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.
«3. Superada que seja a questão da tempestividade, verifica-se que no âmbito desta Corte já se pacificou o entendimento de que não fluem os prazos decadencial e prescricional entre a data do auto de infração e a data da decisão definitiva do processo administrativo ajuizado pelo contribuinte.»
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