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DOC. 191.1650.4005.9600

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Lei 7.787/1989, art. 3º, «I», Lei 8.212/1991, art. 22, I. Autônomos, empregadores e avulsos. Compensação. Transferência de encargo financeiro. Súmula 71/STF. Súmula 546/STF. Lei 8.212/1991. Lei 9.032/1995. Lei 9.129/1995. CTN, art. 165. CTN, art. 166. CTN, art. 167. CTN, art. 168. CCB/1916, art. 964. Lei 8.383/1991, art. 66.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência, pacificou o entendimento para acolher a tese de que a Lei 8.383/1991, art. 66 em sua interpretação sistêmica, autoriza ao contribuinte efetuar, via autolançamento, compensação de tributos pagos cuja exigência foi indevida ou inconstitucional.

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