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DOC. 190.9085.0005.3100

STJ. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida. Regime prisional. Substituição da pena. Admissibilidade. Insurgência em parte admitida.

«3 - Os agravantes foram condenados às penas base da Lei 11.343/2006, art. 33. O exame favorável das circunstâncias do CP, art. 59 e a pouco expressiva quantidade da droga apreendida (11g de Crack) respaldam a concessão do privilégio do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, com a aplicação de fração redutora intermediária (1/2), tendo em vista a natureza do entorpecente.

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