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DOC. 190.1601.1007.2800

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Lei 11.343/2006, art. 33. Aplicação do redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Impossibilidade. Dedicação do agente à atividade criminosa. Condenação anterior por tráfico de drogas. Inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado. Causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Prova da menoridade dos supostos adolescentes envolvidos no tráfico. Ausência de certidão de nascimento. Idoneidade de outros documentos para a comprovação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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