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DOC. 190.1072.4007.5900

TST. Comissões. Diferenças.

«Não se cogita de afronta a CLT, art. 444, uma vez que o Regional delineia que «(-) foi a subjetividade dos critérios que levou à nulidade do sistema de avaliação de performance, pouco importando que a avaliação de desempenho estivesse prevista em acordo coletivo. (-) Como frisou a sentença, o problema do sistema estava na absoluta subjetividade de alguns itens avaliados pela reclamada, o que fere o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 113 e CCB, art. 422), já que a ré não observou deveres anexos de conduta, notadamente os deveres de cooperação e de informação».

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