TST. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunhal.
«O indeferimento de oitiva de testemunha não configura cerceio ao direito de defesa quando o Juízo forma seu convencimento com amparo no conjunto probatório existente. Trata-se, na verdade, da aplicação dos termos dos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131, segundo o qual o juiz tem liberdade na direção do processo.
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