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DOC. 190.1071.8009.2900

TST. Recurso de revista do reclamante. Recurso interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Arbitramento. Dano moral. Dano material. Desfundamentado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Para possibilitar a reapreciação do montante atribuído aos danos morais, a parte recorrente deve apontar, explicitar e demonstrar inequivocamente em seu recurso de revista o desequilíbrio entre o valor da indenização e o dano extrapatrimonial causado ao empregado, considerando as condições pessoais e econômicas dos envolvidos e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, critérios que devem estar devidamente prequestionados na decisão recorrida. Ocorre que, no caso dos autos, o recorrente não cuidou de indicar especificamente elementos que determinassem a redução da indenização arbitrada. Diante dos frágeis e genéricos fundamentos apresentados pelo reclamante em seu recurso de revista, é impossível a revisão do montante fixado a título indenizatório.

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