TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC, art. 249, § 2º, 1973).
«Ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista, é aplicável, à hipótese, o CPC/2015, art. 282, § 2º (CPC, art. 249, § 2º, 1973), rejeitando-se, portanto, a preliminar. Recurso de revista não conhecido no particular.»
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