TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Extensão ao trabalhador do sexo masculino. Impossibilidade.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de extensão do intervalo previsto na CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. Referido dispositivo consolidado deve ser interpretado sob o prisma dos princípios da igualdade de direitos, estabelecidos na CF/88, art. 5º, I, e da redução dos riscos do trabalho, insculpido no CF/88, art. 7º, XXII.
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