TST. Julgamento extra petita. Multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ante a possibilidade de decisão favorável à reclamada, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito