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DOC. 190.1062.5009.8600

TST. Julgamento extra petita. Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«Ante a possibilidade de decisão favorável à reclamada, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 249, § 2º, 1973 (CPC/2015, art. 282, § 2º).»

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