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DOC. 189.1742.0348.7372

TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -

Instrumento particular - Cheque - Incidência do disposto nos arts. 205, § 5º, I e 206-A do Código Civil e da Súmula 150 do C. STF - Prazo de prescrição intercorrente de 05 (cinco) anos - Cumprimento de sentença iniciado na vigência do CPC/73 e ausência de bens penhoráveis - Início do prazo prescricional que se dá após o transcurso de 01 (um) ano do prazo de suspensão deferido pelo juiz - Caso concreto - Ausência de arquivamentos e realização de pedidos de diligências em busca de bens penhoráveis sem que, em nenhum momento, o processo tenha ficado arquivado por mais de 05 (cinco) anos - Inexistência de inércia da parte exequente por tempo superior ao prazo prescricional da ação - Aplicação das teses fixadas no Incidente de Assunção de Competência - IAC 1 (REsp. Acórdão/STJ) do E. STJ - Irretroatividade da nova disciplina estabelecida pelo CPC, art. 921, § 4º, na nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que fixa o início do prazo prescricional da primeira tentativa infrutífera de constrição, sob pena de violação ao princípio que veda a irretroatividade das leis processuais, estabelecido no CPC, art. 14 - Prescrição intercorrente não consumada - Sentença de extinção do processo reformada.

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