TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE SE DEU EM RAZÃO DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SEU PATRONO, CIRCUNSTÂNCIA QUE LEVOU O JUÍZO A ENTENDER QUE HOUVE O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NOS AUTOS, SUPRINDO A CITAÇÃO.
O CPC, art. 242 admite que a citação seja feita na pessoa do representante legal ou do procurador do Réu. No entanto, a citação na pessoa do procurador do Réu deve ser direcionada a quem possua poderes expressos para recebê-la, nos termos do CPC, art. 105, circunstância que não se evidencia na procuração juntada aos autos. A Jurisprudência do Superior Tribunal de justiça tem entendimento consolidado no sentido de que o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo, de forma que o ato citatório não pode ser suprimido. Precedentes desta Corte. Vício Insanável decorrente da falta de citação, nos termos do CPC, art. 239. Anulação da sentença que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.
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