TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Inadimplemento - Decisão que rejeitou os embargos de declaração, mantendo tal como lançada a decisão anterior que, nos termos do CPC, art. 321, determinou a parte exequente que emendasse a petição inicial, concedendo prazo suplementar de quinze dias, para regularização do pedido - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira exequente - Pretensão de reforma integral da decisão, determinando-se o imediato recebimento e processamento da execução em face de todos os executados, mantendo a empresa em recuperação judicial no polo passivo - DESCABIMENTO - Ausência de conteúdo decisório ou carga lesiva - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Incabível agravo de instrumento contra despacho que determina a emenda da petição inicial para adequação do procedimento - Inteligência dos artigos 203 e 1.001, ambos do CPC - Decisão que apenas e tão somente facultou a emenda da petição inicial, no prazo de quinze dias, sem qualquer advertência - Postergação da apreciação dos pedidos iniciais - Análise da questão em sede recursal que implicaria em supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição - Viés Preventivo - Vedação legal - Hipótese não constante no rol taxativo do CPC, art. 1.015 - Falta de interesse recursal - INADMISSIBILIDADE de plano que se impõe - Precedentes do C. STJ e deste Eg. TJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO
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