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DOC. 188.1349.4782.2266

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. I. 

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a Vara da Fazenda de Sorocaba e a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Sorocaba, nos autos da ação de anulação de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e tutela de urgência, proposta por Luiz Roberto Pereira Trevizan contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Fundação Vunesp, visando anular ato que excluiu o autor de concurso público e determinar a reanálise de sua prova prática. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a necessidade de realização de perícia técnica complexa, que não se enquadra no rito dos Juizados Especiais. III. Razões de Decidir 3. Embora o valor da causa seja inferior ao limite dos Juizados Especiais, a complexidade da perícia necessária para verificar a conformidade do vídeo apresentado pelo autor com os requisitos do edital afasta a competência do Juizado Especial. 4. A competência dos Juizados Especiais se restringe a causas de menor complexidade, conforme CF, art. 98, I/88, e Lei 12.153/09, art. 10. IV. Dispositivo e Tese5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, suscitante. Tese de julgamento: 1. A necessidade de perícia complexa afasta a competência dos Juizados Especiais. 2. A competência é da Vara da Fazenda Pública para ações que demandem tal complexidade. Legislação Citada: CF/88, art. 98, I. Lei 12.153/09, art. 2º e art. 10. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0032674-94.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 15/10/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0028317-08.2023.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 08/03/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0003423-31.2024.8.26.0000, Rel. Heraldo de Oliveira, Câmara Especial, j. 09/02/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0005247-25.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 08.04.2024; TJSP, Conflito de competência cível 0043182-36.2023.8.26.0000, Rel. Jorge Quadros, Câmara Especial, j. 12.12.2023

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