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DOC. 188.0831.8000.0400

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ce/MG, art. 162, §§ 1º e 2º, com a redação dada pela emenda 31, de 30/12/97. Violação a CF/88, art. 22, i; e CF/88, art. 84, II.

«O primeiro dispositivo impugnado, ao atribuir à instituição financeira depositária dos recursos do Estado a iniciativa de repassar, automaticamente, às contas dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas as dotações orçamentárias a eles destinadas, caracteriza ofensa a CF/88, art. 84, II (de observância obrigatória pelas unidades federadas), que confere, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo, a direção superior da Administração estadual. Já o segundo, tipificando novo crime de responsabilidade, invade competência legislativa privativa da União, nos termos da CF/88, art. 22, I. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Procedência da ação.»

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