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DOC. 187.8821.2000.3100

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. CF/88, art. 5º, XXXIX, XL e liv; e CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Falta de fundamentação. Ausência de repercussão geral. Tema 339. Lei 9.605/1998, art. 48. Controvérsia infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Tema 339), relatado pelo Ministro Gilmar Mendes, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmou-se a orientação no sentido de que a exigência do CF/88, art. 93, IX, não impõe seja a decisão exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique, de forma clara, as razões de seu convencimento.

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