STJ. Recurso em habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, e ECA, art. 244-B. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso improvido.
«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
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