TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo do autor. Recurso provido. I- Causa em exame. 1- Autor alega que apresentou nos autos documentação que corrobora com a hipossuficiência declarada, não dispondo de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas e taxa no prazo de 30 dias. II- Questão em discussão: A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo recorrente. III- Razões de decidir. 3- Na hipótese, o agravante exerce a profissão de analista de suporte computacional, com registro na CTPS e recebe menos de 02 (dois) salários-mínimos. 4- Extrato de cartão com limite de crédito de valor inexpressivo. 5- Hipossuficiência econômica demonstrada. Garantia ao acesso à justiça. Inteligência da CF/88, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98. 6- Benefício que pode ser revogado a qualquer tempo na forma da Súmula 43/STJJ. 7- Reforma da decisão que se impõe para conceder o benefício da gratuidade de justiça ao autor. IV- Dispositivo. Recurso a que se dá provimento. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV c/c CPC, art. 98; súmula 43 TJRJ. Jurisprudência relevante citada: (0001790-43.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 16/01/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)
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