STJ. Interceptação telefônica amparada em denúncia anônima. Legalidade da prova.
«1 - O afastamento do sigilo das comunicações telefônicas foi realizado com lastro em ordens judiciais devidamente fundamentadas, em consonância com o disposto nos CF/88, Lei 9.296/1996, art. 5º, e CF/88, art. 5º, XII.
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