TST. Dano moral. Danos morais. Transporte de valores. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Colhe-se da fundamentação do acórdão recorrido ter o Regional excluído da condenação a indenização por danos morais com respaldo no fato de que, embora o recorrente realizasse depósitos para a recorrida, o mero transporte de valores, sem a demonstração de prejuízos sofridos, não é suficiente para viabilizar o deferimento do pleito. Constatado ter sido o recorrente exposto à situação de risco pelo transporte de valores, com nítida insegurança pessoal pela ameaça tanto ao patrimônio alheio como também a sua própria vida e ao próprio patrimônio, encontra-se materializado o dano moral. Aliás, é nesse sentido a jurisprudência pacífica desta Corte, a qual reconhece que a conduta do empregador de atribuir aos seus empregados não especializados a atividade de transporte de valores configura ato ilícito a ensejar compensação por dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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