TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR ABANDONO. CPC/2015, art. 485, III. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. "O
abandono da causa pressupõe a desídia do demandante, que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias, sendo necessária, nos termos do CPC, art. 485, § 1º, a intimação pessoal da parte para suprir a falta no prazo de 5 dias» (AgInt nos EDcl no REsp. 1.947.990, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
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