TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO ARRIMADA APENAS EM ELEMENTOS INFORMATIVOS. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 155. RECURSO PROVIDO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE. IMPOSIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 580. 1.
Meros indícios da prática delitiva não são suficientes para amparar uma condenação penal, a qual, em virtude das graves consequências advindas, deve sempre vir arrimada em elementos concretos e aptos a fornecer a necessária certeza da materialidade e autoria dos fatos. 2. Nos termos do CPP, art. 155, é vedado ao juiz proferir sentença condenatória com elementos colhidos exclusivamente na fase de inquérito, ou não corroborados em fase judicial sob o crivo do contraditório. 3. Encerrada a instrução criminal, se houver dúvida com relação à prática delitiva, tal controvérsia deve ser resolvida em favor do réu, em observância ao CF/88, art. 5º, LVII, ao postulado do «in dubio pro reo» e à dimensão probatória da presunção de inocência. 4. Recurso provido. 5. Estando os agentes em identidade de circunstâncias fático jurídicas, a extensão dos efeitos do julgado, nos termos do CPP, art. 580, é medida que se impõe.
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