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DOC. 184.4104.3008.4400

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração do redutor. Fundamentação concreta e idônea. Bis in idem. Não ocorrência. Regime mais brando. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

«1 - Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas deste Superior Tribunal firmaram o entendimento de que, considerando que o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, devem ser consideradas, para orientar o cálculo da minorante, as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, especialmente o disposto no Lei, art. 42 de Drogas.

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